A nova NR-1 e os novos desafios do ambiente de trabalho

O artigo analisa a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que representa uma mudança de paradigma na segurança do trabalho no Brasil.

Voltamos do período de recesso e das férias — momentos essenciais para o descanso físico e mental. Agora, inicia-se mais um ano repleto de grandes desafios e trabalho árduo. Como em todos os ciclos, surge a tentativa de equilibrar o esforço intelectual e físico com a saúde mental.

O ambiente de trabalho deixou, definitivamente, de ser analisado apenas sob a ótica física. Com a consolidação do home office e das novas modalidades de trabalho, a saúde ocupacional passou a incorporar, de forma expressa e normativa, fatores organizacionais, comportamentais e psicossociais.

É nesse contexto que se insere a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que representa um marco relevante na gestão de riscos nas empresas brasileiras. Mais do que uma atualização técnica, a nova NR-1 sinaliza uma mudança de mentalidade: prevenir riscos é também cuidar de pessoas, processos e da própria sustentabilidade do negócio.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a diretriz base do Ministério do Trabalho que estabelece as obrigações gerais, direitos e deveres de empregadores e empregados em segurança e saúde ocupacional. Ela introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), focando na identificação, controle e prevenção de riscos físicos, químicos, biológicos e, a partir de 2025, os riscos psicossociais.

A saúde mental consolidou-se definitivamente como prioridade regulatória e jurídica. O crescimento expressivo das ações trabalhistas envolvendo burnout e adoecimentos psíquicos, aliado à entrada em vigor da nova NR-1 em maio de 2026 — que passa a exigir o controle e a prevenção de riscos psicossociais —, reforça a centralidade do tema. O cumprimento dessas obrigações demanda o mapeamento de riscos, a capacitação de lideranças, a criação de canais de acolhimento e a revisão de práticas de gestão que possam gerar problemas.

O que mudou na NR-1?

A NR-1, que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passa a exigir das empresas uma abordagem mais ampla e estruturada na identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente laboral.

Com destaque, a norma reforça a obrigatoriedade do GRO e a implementação e manutenção do PGR, exigindo uma análise integrada dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, sempre considerando a realidade concreta da organização. Na prática, não se trata apenas de cumprir um requisito formal, mas de mapear riscos reais, revisar rotinas, treinar equipes e adotar medidas preventivas eficazes.

Os impactos no ambiente de trabalho

A nova NR-1 impõe uma reflexão profunda sobre a organização do trabalho. Jornadas excessivas, metas abusivas, ausência de pausas, ambientes hostis e falhas de comunicação passam a ser fatores analisados sob a ótica da gestão de riscos, tornando-se passíveis de indenizações na Justiça do Trabalho.

Isso significa que o empregado também desempenha um papel fundamental na identificação e comunicação de situações que possam comprometer sua saúde, segurança ou integridade. Ao perceber ações, condutas ou condições que representem riscos — sejam eles físicos, organizacionais ou psicossociais —, o trabalhador deve registrar a situação. Isso inclui comunicar o superior imediato, utilizar os canais oficiais da empresa e, se necessário, buscar orientação jurídica.

A comunicação responsável de riscos não deve ser vista como um conflito, mas como um instrumento de prevenção e melhoria do ambiente. A nova NR-1 valoriza o diálogo, a transparência e a atuação conjunta como pilares para ambientes laborais mais seguros, saudáveis e equilibrados.

Reflexos jurídicos e gestão empresarial

Do ponto de vista jurídico, o descumprimento da nova NR-1 pode gerar autuações administrativas, multas e interdições, além de servir como prova robusta em ações trabalhistas e indenizatórias. Atualmente, os tribunais têm adotado uma nova abordagem para essas questões, majorando significativamente as condenações por danos morais.

Para as empresas, torna-se imprescindível uma atuação integrada entre as áreas jurídica, de RH e de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), sempre observando a proteção de dados sensíveis. O cuidado com a saúde emocional deixou de ser um diferencial competitivo para configurar um verdadeiro dever jurídico, reduzindo afastamentos, mitigando riscos de multas e aumentando a previsibilidade operacional.

Empresas que compreendem essa lógica tendem a construir ambientes mais seguros, produtivos e alinhados às boas práticas de governança (ESG), diminuindo consequentemente os passivos trabalhistas. A atuação preventiva evita falhas formais e materiais que, muitas vezes, só são percebidas quando o passivo já está instalado.

A nova NR-1 reforça uma mensagem clara: prevenir riscos é proteger pessoas e negócios. Adequar-se a ela é mais do que atender à legislação; é investir em um ambiente de trabalho seguro, juridicamente protegido e preparado para os desafios atuais e futuros.

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