Muito além do simples ato de compra ou venda de um produto ou serviço, numa relação aparentemente banal de consumo, o Código de Defesa do Consumidor protege e defende o direito de cada cidadão, em várias frentes: civil, administrativa e penal. Trata das responsabilidades dos fornecedores, em relação ao consumidor, prevendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Nestes trinta e três anos de existência do CDC, comemorados agora em setembro, em pleno mês do cliente, sempre vale a pena lembrar:
O que diz a lei:
Ao todo, são nove, os direitos básicos do consumidor, presentes no Art 6º do Código de Defesa do Consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Este é um trabalho de conscientização permanente, realizado dia a dia, com a participação de todos envolvidos neste processo: clientes, fornecedores, agentes da lei e da sociedade por inteiro, sempre com foco no desenvolvimento de relações mais saudáveis de consumo.
A História do CDC no Brasil
Antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o Brasil carecia de uma legislação específica que protegesse os direitos dos consumidores. Havia a necessidade de proteger os cidadãos brasileiros das práticas comerciais injustas e abusivas.
Durante a década de 1980, o Brasil estava em pleno processo de redemocratização após um longo período de regime militar. Esse período de mudança política trouxe à tona a necessidade de reivindicar os direitos dos cidadãos em várias esferas da vida, incluindo as relações de consumo. Nesse contexto, surgiram diversos movimentos de defesa do consumidor e organizações da sociedade civil que exigiam uma legislação mais abrangente e justa para proteger os direitos dos consumidores.
Essa pressão da sociedade civil culminou na criação de um amplo movimento que, finalmente, levou à elaboração e promulgação do Código de Defesa do Consumidor em setembro de 1990. O CDC, que se tornou a Lei nº 8.078/1990, representou um marco significativo na história do Brasil, pois estabeleceu uma base legal sólida para proteger os direitos dos consumidores.
Os efeitos do Código de Defesa do Consumidor na sociedade
Entre os impactos que O CDC provocou nas relações entre consumidores e fornecedores, ao longo destes trinta e três anos estão:
- Maior proteção ao consumidor: Estabeleceu direitos fundamentais dos consumidores, incluindo o direito à informação, à segurança, à escolha e à reparação de danos, protegendo os consumidores contra práticas comerciais injustas;
- Transparência nas relações de consumo: O código exigiu que os fornecedores forneçam informações claras e precisas sobre os produtos e serviços oferecidos. Isso permitiu que os consumidores tomassem decisões mais informadas;
- Facilidade de acesso à justiça: Simplificou os procedimentos legais para que os consumidores pudessem buscar reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos. Além disso, introduziu a possibilidade de resolução alternativa de conflitos, como a mediação e a conciliação;
- Responsabilidade objetiva dos fornecedores: Uma das mudanças mais significativas foi a introdução da responsabilidade objetiva dos fornecedores por produtos defeituosos ou serviços inadequados. Isso significa que, em muitos casos, os consumidores não precisam provar a culpa do fornecedor para obter reparação;
- Desestímulo a práticas abusivas: Proibiu práticas comerciais abusivas, como publicidade enganosa e venda casada, contribuindo com um ambiente de mercado mais justo e ético;
- Defesa dos direitos coletivos: Permitiu a defesa dos direitos coletivos dos consumidores por meio de ações civis públicas, facilitando a responsabilização de empresas que prejudicam grupos de consumidores;
- Educação do consumidor: Incentivou a educação do consumidor, promovendo a conscientização sobre os direitos e deveres dos consumidores.
- Estímulo à qualidade dos produtos e serviços: A concorrência saudável entre fornecedores, devido à proibição de práticas enganosas, estimulou a melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado.
- Adoção de políticas de atendimento ao consumidor: Empresas passaram a investir mais em políticas de atendimento ao cliente e em mecanismos para resolver reclamações de forma eficaz, a fim de evitar processos judiciais.
- Conscientização sobre direitos e deveres: Contribuiu para aumentar a conscientização dos consumidores sobre seus direitos e deveres, incentivando-os a serem mais críticos em suas interações comerciais.
O Código de Defesa do Consumidor teve um impacto positivo na sociedade civil, promovendo uma relação mais justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores. Ele fortaleceu os direitos dos consumidores, aumentou a responsabilidade das empresas e incentivou a qualidade dos produtos e serviços, tornando-se uma peça fundamental na proteção dos consumidores no Brasil e servindo como referência em todo o mundo. Sem dúvida, uma das maiores conquistas da sociedade brasileira na fase de redemocratização.