Direitos do paciente oncológico perante a lei

A legislação brasileira assegura ao paciente oncológico um amplo espectro de direitos, que variam desde a garantia de diagnóstico e tratamento ágeis no SUS até a isenção de impostos e saques de fundos de garantia.

O diagnóstico de uma neoplasia maligna impõe ao paciente e seus familiares desafios que transcendem a esfera clínica, impactando diretamente a estabilidade financeira e social. No Brasil, o ordenamento jurídico, fortalecido pelo Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei Nº 14.238/2021), prevê uma série de mecanismos de proteção para mitigar esses impactos. O conhecimento detalhado desses direitos é fundamental para garantir não apenas o acesso à saúde, mas também a dignidade e o suporte material necessários durante a jornada terapêutica.

Acesso ao Diagnóstico e Tratamento no SUS e na Saúde Suplementar

A legislação brasileira estabelece prazos e diretrizes claras para o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A chamada “Lei dos 30 Dias” determina que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer devem ser realizados em até um mês. Uma vez confirmado o diagnóstico, vigora a “Lei dos 60 Dias”, que obriga o início do tratamento (seja cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 dias.

Além da celeridade, o paciente tem direito ao tratamento integral. Isso inclui o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo pelo SUS, quando indicados pelo médico, e a realização de cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação decorrente do tratamento, inclusive na mama contralateral para simetrização.

Para beneficiários de planos de saúde, a cobertura também é regulada. Desde 2014, é obrigatória a cobertura de quimioterapia oral de administração domiciliar, bem como de medicamentos para controle de efeitos colaterais. Procedimentos de alta complexidade, como o exame PET-CT, possuem cobertura obrigatória para diversos tipos de câncer, conforme o Rol da ANS.

Benefícios Previdenciários: O Amparo do INSS

Os pacientes que são segurados da Previdência Social (INSS) possuem cobertura específica em casos de incapacidade laboral. É crucial notar que a filiação ao INSS não pode ter ocorrido após a descoberta da doença para fins de obtenção do benefício, salvo se a incapacidade advier de progressão ou agravamento.

Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Devido ao segurado que ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A concessão depende de perícia médica do INSS,. O cálculo do valor considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): Concedida quando a incapacidade é total e permanente, insuscetível de reabilitação. O paciente pode necessitar de reavaliação a cada dois anos. Caso o aposentado necessite de assistência permanente de terceiros (como cuidadores), pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

BPC-LOAS: Para pacientes que não contribuem para o INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada. Ele garante um salário mínimo mensal a idosos (65+) ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar (per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo chegar a meio salário mínimo em casos excepcionais de comprometimento de renda com saúde),.

Movimentação de Recursos Financeiros (FGTS e PIS/Pasep)

A legislação permite a liquidez imediata de patrimônios retidos em fundos governamentais para auxiliar no custeio do tratamento.

FGTS: O trabalhador com câncer, ou que tenha dependente registrado com a doença, pode sacar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O benefício é aplicável na fase sintomática da doença e pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal,.

PIS/Pasep: Da mesma forma, é permitido o saque das cotas do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada, na Caixa) e do Pasep (para servidores públicos, no Banco do Brasil) para titulares ou dependentes com câncer na fase sintomática,. Vale lembrar que possuem saldo PIS/Pasep apenas os cadastrados até 4 de outubro de 1988 que não tenham efetuado o resgate total.

Isenções Tributárias: Veículos e Renda

O sistema tributário prevê isenções para aliviar a carga fiscal sobre pacientes com doenças graves ou deficiências decorrentes delas.

Imposto de Renda (IR): Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas apenas sobre valores de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos de salários ou atividade autônoma continuam tributáveis.

Aquisição de Veículos (IPI, ICMS, IOF e IPVA): É um erro comum acreditar que o diagnóstico de câncer, por si só, garante desconto na compra de carros. A isenção de impostos (IPI, ICMS, IOF) e do IPVA é destinada a pacientes que ficaram com sequelas ou deficiências físicas (nos membros superiores ou inferiores) que incapacitem a condução de veículos comuns ou exijam adaptações,. Mulheres que realizaram esvaziamento axilar por câncer de mama, por exemplo, podem ter esse direito devido à limitação de movimentos,.

Direitos Civis e Assistenciais Complementares

Além dos benefícios financeiros, existem garantias voltadas para a cidadania e o bem-estar social:

Quitação da Casa Própria: Pacientes com invalidez permanente podem ter direito à quitação total ou parcial do financiamento imobiliário, caso possuam seguro habitacional com essa cláusula no contrato,.

Prioridade Jurídica: A lei garante prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, bem como no recebimento de precatórios,.

Transporte e Atendimento: Dependendo da legislação municipal, pacientes em tratamento (quimioterapia/radioterapia) podem ter isenção tarifária no transporte coletivo. Também é assegurado o atendimento prioritário em bancos e estabelecimentos comerciais.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD): Usuários do SUS têm direito a auxílio para transporte e diárias se o tratamento necessário não estiver disponível em seu município (distância superior a 50km).

Considerações Finais

A efetivação desses direitos não é automática; ela exige documentação médica robusta, incluindo laudos com CID (Classificação Internacional de Doenças), histórico da doença e justificativa da incapacidade,. Recomenda-se que o paciente organize seus prontuários e busque orientação junto aos órgãos competentes ou a departamentos jurídicos de associações de apoio, como a ABRALE, para assegurar que a lei seja cumprida.

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